segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Transferência de Propriedade no Direito Brasileiro



Caros amigos, é bastante comum a discussão sobre a transferência de propriedade dos bens móveis e imóveis.

No direito brasileiro, o contrato de compra e venda tem natureza meramente obrigacional. Assim, cria obrigações para as partes (pagar x entregar), mas não transfere a propriedade dos bens.

Portanto, independentemente de ter assinado um contrato, você somente será proprietário do bem depois da entrega/tradição (se for móvel) ou do registro (com G) no cartório de registro de imóveis da respectiva escritura pública, que é o contrato formal para transferência dos bens imóveis. Com efeito, antes de receber o bem móvel ou de fazer o reGistro do imóvel, você ainda não é dono do bem. Cuidado!!

domingo, 15 de novembro de 2009

AÇÕES REVISIONAIS DE JUROS – JUSTIÇA OU OPORTUNISMO?

Quem nunca escutou algum comentário sobre as famosas ações revisionais? De fato, os tribunais estão lotados de ações com o objetivo milagroso de reduzir juros contratuais, sobretudo aqueles oriundos das relações bancárias.


Diante da inegável realidade, resta discutir se as citadas ações são justas ou não passam de mero oportunismo.

Pelos casos que já tive a oportunidade de analisar, o fundamento básico da pretensão reside na suposta abusividade dos encargos cobrados no contrato. Diante de tal argumento, objetiva-se a redução juros e demais índices para os chamados “parâmetros legais”.


Ocorre que normalmente não são indicadas as cláusulas consideradas abusivas, assim como também não são demonstrados quais seriam os valores justos, o que demonstra, logo de início, certa fragilidade na pretensão, pois não se comprova concretamente o motivo justificador da revisão do que foi pactuado pelas partes.

A questão deve ser analisada, então, com base na teoria geral dos contratos, que atualmente está

pautada em princípios tradicionais, como o da força obrigatória dos contratos e outros mais atuais, como a boa-fé objetiva, que consiste no dever de lealdade das partes. Além destes, também se destaca o princípio da resolução por onerosidade excessiva, que permite modificar ou extinguir o contrato em função de acontecimento extraordinário que cause demasiado ônus para uma das partes.


Dentro deste cenário, resta indagar se a parte que pretende a revisão contratual comprovou pelo menos que existe alguma abusividade ou que houve algo extraordinário que desequilibrou a relação contratual.

A cobrança de juros bancários é normalmente utilizada como principal fundamento para os pedidos de revisão. Mas, quais seriam os juros legais?? Para os bancos não existe limitação, salvo a estipulada pelo mercado econômico através do Banco Central.


Neste ponto, vale lembrar aos esquecidos que a Emenda Constitucional nº 40, sepultou a chamada limitação de juros no patamar de 1% ao mês. E não poderia ser de outra forma, pois as taxas de juros devem ser usadas como forma de controle da política econômica, constantemente modificada para atender às necessidades estratégicas do interesse nacional, quer para estímulo da atividade econômica, quer no combate à inflação.

Superada essa questão, resta indagar se a parte conseguiu demonstrar que houve algum abuso ou cobrança feita além do que foi pactuado. Fora tal possibilidade, somente um vício, nulidade ou algum fator externo que tenha causado profundo desequilíbrio no contrato poderia ensejar uma revisão.


Não se defende aqui a idéia rígida de que o contrato é lei entre as partes e deve ser cumprido a qualquer custo. Mas, não se pode negar que, uma vez celebrado, deve ele ser respeitado para, somente por exceção, ser alterada a vontade inicial das partes.

Logo, se o contrato possuía cláusulas abusivas ou taxações indevidas, a parte deveria ter se insurgido contra os eventuais abusos antes de receber os benefícios advindos da contratação, mas não somente após obter as vantagens pretendidas.Portanto, não se deve falar em revisão contratual se a parte conhecia previamente todos os termos, prazos e encargos estipulados, salvo nos casos erros de cálculos ou onerosidade excessiva causada por fator extraordinário. Assim, bom senso e boa-fé devem ser levados em conta na análise das ações que objetivam o rompimento do que foi previamente pactuado, sob pena de se criar profunda instabilidade jurídica e negocial.

sábado, 6 de junho de 2009

OMB x MÚSICA



Quem for músico profissional ou apenas gostar de tocar um instrumento deve tomar muito cuidado com a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil, pois ela pode aparecer na sua festa! Isso mesmo, a OMB existe e é uma espécie de OAB dos músicos, criada por uma lei de 1960 e que tem a finalidade de exercer a seleção, disciplina e a fiscalização do exercício da profissão de músico.

Ocorre que a Constituição de 1988 dispôs sobre a questão da liberdade de expressão artística e profissional, o que gerou um profundo questionamento sobre a atividade da OMB, pois, de acordo com tal instituição, sua legitimidade de atuação está na lei que a criou e que determina a fiscalização da profissão de músico. Porém, os tribunais brasileiros, aplicando a Constituição, estão questionando essa idéia ao afirmar que existem realmente algumas profissões que necessitam de fiscalização estatal, mas apenas por apresentarem um potencial lesivo para a sociedade, como médicos, dentistas, advogados, e engenheiros.

Diante dessa situação, surge, então, a questão sobre qual o suposto potencial lesivo que a profissão de músico possui (???). Na verdade, a aludida atividade, como qualquer outra ligada à arte, é naturalmente subjetiva e, dessa forma, tem a capacidade de ser agradável para uns e detestável para outros, sem qualquer tipo de consequencia mais séria, afinal o gosto musical é próprio de cada indivíduo.

Assim, o máximo que um músico pode fazer é tocar mal. E daí? Se isso ocorrer, qual é o problema para a sociedade? Qual o interesse do Estado nisso? O mais grave que pode acontecer é esse músico perder a clientela e não ser mais contratado. Contudo, mesmo sabendo tocar apenas três acordes, o “músico” ainda pode e tem o direito de ser admirado, como vem ocorrendo com várias bandas (principalmente de “swingueira”), normalmente formadas por adolescentes iniciantes na música, mas que aglomeram centenas de pessoas em suas apresentações. E aí? O que os senhores da OMB podem fazer? Proibir a pessoa de ouvir seu ídolo (mesmo que analfabeto musical?). Não existe lógica nisso. Eu, por exemplo, apenas não compareço ou evito.

Nesse sentido, caso fosse necessária a Ordem dos Músicos, deveriam também ser criadas entidades para regulamentar bailarinos, humoristas e poetas, tendo em vista que seus trabalhos poderiam não ser qualificados suficientemente. Parece brincadeira, pois não faz sentido impor restrições ao exercício de uma profissão de cunho artístico, da qual não é preciso exigir qualificação profissional, salvo para fins ligados ao magistério, onde já reside um certo potencial lesivo para a sociedade.

Na verdade, a OMB faz parte de um processo político deturpado ao longo da ditadura militar, onde havia a censura por parte do Estado sobre as obras artísticas e os avanços de consciência crítica. Entretanto, a música consiste em expressão de subjetividade, não sendo privilégio exclusivo dos que têm formação acadêmica na área. A música é, assim, fruto da liberdade de expressão presente nos mais variados lugares, onde a vida é cantada abertamente como um caldeirão heterogêneo de alegrias, tristezas, vitórias, derrotas, amores, ciúmes, etc.

Ao contrário do que possa parecer, não se tenta aqui acabar com a OMB, mas apenas com a obrigatoriedade de inscrição dos músicos em seus quadros, pois a música é um dom cujo exercício – qualificado ou não - a ordem constitucional não limitou e nem seria plausível limitar, diante do gosto único e subjetivo de cada indivíduo. Portanto, que a OMB exista, mas apenas para valorizar os músicos e a própria música!

COMBATE À VIOLÊNCIA OU ARBITRARIEDADE?


Estamos assistindo, nos últimos anos, ao batido espetáculo de entrevistas sobre o famoso “Boa Noite Teresina”. Em vários locais, o assunto já foi tema de longas teses e discussões. Mas, será se as pessoas estão conseguindo enxergar com a devida clareza o que realmente está acontecendo?

Na verdade, não podemos discutir um assunto tão complexo, sem termos uma visão panorâmica do atual cenário envolvendo a relação do poder público com a população. Nosso país está passando gradativamente por uma falência dos serviços públicos básicos de saúde, educação e segurança. Para compensar tamanha inoperância, fomos obrigados a ter plano de saúde particular, pagar para estudar e nos cercamos de pregos, arames, grades e, mais recentemente, cercas elétricas.

Como se não bastasse, ainda estamos vendo as infindáveis denúncias de corrupção envolvendo as grandes autoridades do país, comprovando que nosso dinheiro só não consegue bancar um bom serviço público, devido à sangria para o bolso (ou cueca) das autoridades.

Nesse contexto, o poder público poderia enfrentar duramente a questão, mas, ao contrário, tem feito um incrível trabalho de desviar o foco dos assuntos graves para terceiros. Com efeito, a culpa pela corrupção não é dos políticos, mas do povo que votou neles; a culpa pela violência não é do poder público, mas de você que tem arma em casa; a responsabilidade pelos acidentes, assaltos, consumo de drogas, etc.. não é das autoridades, mas dos proprietários dos estabelecimentos noturnos e das pessoas que gostam de sair de casa à noite.

Ora, é bem mais cômodo para a Secretaria de Segurança trancar todos os cidadãos em casa, do que fazer investimentos em policiais treinados, compra de viaturas e contratação de pessoal. Logo, o raciocínio é bem simples. Se o Estado não tem como (ou não quer resolver o problema de frente), é melhor isolar as pessoas de bem em casa e deixar que apenas os bandidos perambulem pela madruga na solidão melancólica das ruas de Teresina. Assim, eles não terão como fazer assaltos.

Na verdade, não se pode encarar um problema tão complexo como o que se discute com uma visão tão simplista e maniqueísta, afinal de contas o mundo não é simplesmente. O problema de segurança em Teresina não é bilateral. Vários fatores estão envolvidos, tais como a deficiência operacional da polícia, a falência do sistema educacional, o desemprego, a desordem das ocupações, entre várias outros.

Logo, a violência não pode simplesmente ser atribuída àqueles que, fugindo do calor e da ausência de praias, buscam diversão na nossa tradicional animada noite, amenizando a correria do trabalho e das aulas. Nossa rotina mudou ao longo dos anos. A maioria dos universitários somente sai das aulas depois das 22:00h. Chegamos cada vez mais tarde do trabalho e, após tomarmos um bom banho e descansarmos alguns minutos, queremos sair durante a noite para jantar, beber alguma coisa e encontrar os amigos. Só isso!!!

Muito se fala que nas demais capitais nordestinas a agitação noturna acaba mais cedo, ou que na Europa o povo não fica de madrugada na rua, etc. Mas isso é óbvio, pois, nas outras capitais, todos adoram dormir mais cedo pra aproveitar uma praia no dia seguinte. Aqui, temos que dormir mais tarde, para passar a manhã sonhando com uma praia distante. Na Europa, as boates funcionam sem restrições radicais, contudo, os bares fecham cedo porque a população anda de transporte público (que funciona bem!!), que é praticamente suspenso meia noite e, com isso, motiva uma volta mais cedo para casa.

Percebe-se, então, que a questão é bem mais complexa do que vermos a coisa apenas como se quem gostasse de sair durante a noite fosse um bicho papão ou o lobo mau. Vivemos numa democracia, e a população que paga o salário dos governantes não foi consultada efetivamente se concordava ou não com as medidas restritivas de direitos. Os donos de trailers, restaurantes e casas noturnas foram pegos de surpresa e não puderam se organizar para dar suas opiniões previamente. Apenas foram obrigados engolir o sentimento de culpa por alguém usar drogas em suas dependências, quando na verdade a culpa é da polícia que não consegue combater o tráfico de drogas na sua raiz.

Mas a tática é virar o jogo sempre é eficiente. Está na moda virar o jogo. A permanecer essa tendência, em breve não poderemos viajar mais durante a noite, porque existem muitos assaltos nesse período. Logo a culpa não é do poder público, mas de quem prefere fugir do sol e viajar de forma mais amena. Nesse silogismo simplista, eu não embarco!

Ademais, todos nós temos o direito constitucional de ir e vir, afinal, sendo maiores e capazes, podemos ter a liberdade de querer estar em algum restaurante na hora que bem quisermos, pois cabe a cada um escolher seus hábitos e preferências, sobretudo porque estamos pagando pelo serviço e contribuindo com a circulação de riquezas do consumidor para o proprietário do local e seus funcionários, fornecedores, etc.

O Teresinense adora comer um sanduíche depois dos eventos noturnos, fazendo com que existam centenas de trailers que têm o pico de venda por volta das quatro ou cinco da madrugada. Dessa forma, os consumidores, empresários e trabalhadores podem e devem se relacionar até a hora que lhes for conveniente, afinal não estão matando nem assaltando ninguém, mas apenas satisfazendo suas necessidades.

Não se trata aqui de defender as inúmeras irregularidades que existem em vários locais, pois realmente existem muitos pontos que causam poluição sonora e outros males, mas tais problemas também são amplamente vivenciados por aqueles que trabalham durante o dia.

Recentemente, passei dez dias no “temido” Rio de Janeiro e não vi absolutamente nenhuma cena de violência e, muito menos, nenhum tipo de toque de recolher. A cidade vibra dia e noite com bares e restaurantes abertos. As causas da violência são outras!!

Ao chegar no aeroporto de Teresina e me deslocar até meu apartamento, filosofei sobre a melancólica situação da fantasmagórica noite de nossa capital. Ninguém nas ruas! Quase nenhum carro, quase nada na pacata cidade, além da cajuína cristalina que, por sinal, os cearenses já estão fabricando e talvez vendando mais que nós mesmos, afinal, em Fortaleza o comércio funciona dia e noite.

Fica claro, então, que se há problemas de violência em nossa querida Teresina, estes não são causados efetivamente pelas atividades noturnas. Na verdade, o que ocorre na noite é o mero resultado da nossa cultura, hábitos, desigualdades sociais, desemprego, etc... Logo, se há violência na nossa madrugada, que a polícia prenda os envolvidos e a justiça condene os culpados. Caso contrário, estaremos cometendo o erro de atacar os efeitos e não as causas dos nossos problemas.

Quem paga a conta da poluição sonora em Teresina?


Quem paga a conta da poluição sonora em Teresina?


Teresina é uma cidade de tamanho médio, sem apelo turístico direto e com poucas opções de lazer diurno, por absoluta falta de opções naturais, o que ainda se agrava pelo calor que predomina na quase totalidade do ano.

Diante desse quadro, a “válvula de escape” é a vida noturna. Ninguém discute a vocação para cultura e entretenimento depois que o sol se põe em Teresina, tanto que inúmeros são e foram os eventos marcantes realizados de segunda a segunda em nossa capital, dotando-a, sem dúvida alguma, de peculiar fascínio.

Esta característica é bem interessante, porém, volta e meia, ao escolhermos um local para sair, nos deparamos com aquele carro parado nas proximidades dos “points”, com a tampa aberta e um som altíssimo, proporcionado por alta e cara tecnologia, que, cada vez mais, incrementa os sistemas de som dos automóveis, obrigando os presentes a ouvir algo indesejável, pelo menos naquele momento específico.

Tal fato, ou melhor, “mini evento”, pode ter várias explicações psicológicas, antropológicas, sociológicas, ou qualquer outra coisa lógica que se queira usar para justificar, mas o fator predominante é a autopromoção do condutor do veículo fazendo seu “show particular” e dando demonstrações de poder e influência para o grupo que o cerca, muitas vezes dançando, bebendo e fazendo exóticas coreografias.

Tudo isso ainda tem um agravante quando a cena desagradável é incrementada com a aproximação de outro veículo que, observando a aglomeração, estaciona geralmente em local impróprio e inicia mais um “mini show”. Pronto! está iniciada a guerra entre tribos rivais e radicais. Aqui, os mísseis e bombas são lançados em forma de decibéis e provocam uma incrível e irritante confusão sonora, pois os presentes não sabem se estão ouvindo “swingueira”, forró, rock, reggae ou a “dança do quadrado”, ao passo que os “grupinhos terroristas” idolatram suas armas de destruição em massa lançadas pelos carros-bombas.

Essa guerra, ou melhor, ato terrorista, pois pode surgir em qualquer local e data, tem como vítimas diretas os estabelecimentos noturnos e seus respectivos vizinhos, surgindo aí um tremendo ponto de tensão, pois os vizinhos tendem a se insurgir contra o barulho - o que não é errado - mas o problema é que quem paga a conta são os estabelecimentos.

Estes, para funcionar, precisam pagar taxas, tirar licenças, fazer tratamento acústico, dar satisfações à SDU- Superintendência de Desenvolvimento Urbano e ao Ministério Público, através da curadoria de meio ambiente, o que também não é repudiável, pois o Estado precisa intervir em nome da harmonia social.
Porém, o corajoso empreendedor, que luta para oferecer um pouco de brilho às noites teresinenses, dificilmente conta com a contrapartida do mesmo Estado que os fiscaliza, pois praticamente não se tem notícia de ações públicas efetivas que objetivem coibir os abusos praticados pelos “terroristas do som”.

Várias normas de âmbito municipal, estadual e nacional tratam da questão do sossego público, mas uma, em particular, e talvez a que trate menos diretamente do assunto, possa ser a arma mais eficaz mo combate aos “atos terroristas”: o Código de Trânsito Brasileiro, que causou grandes inovações nos hábitos dos motoristas, também tem seu momento voltado para o sossego público, tal como preconizam seus artigos 228 e 229, que consideram a utilização indevida do som como infração grave e média, respectivamente.


Vale lembrar que, além de tais dispositivos, já temos uma Lei do Silêncio que também cria mecanismos de defesa para nossos ouvidos. Sem querer ser radical ou maniqueista, apenas acho que uma atitude precisa ser tomada em respeito ao direito não ser perturbado, afinal uma boa música é sempre agradável, porém baderna nunca deve ser vista com bons olhos.


Nesse sentido, seria necessário o esforço conjunto dos donos dos estabelecimentos, das polícias, da SDU e Ministério Público, para coibirem de forma correta o “terror sonoro”, não fechando os estabelecimentos, que normalmente são as maiores vítimas, mas fechando as tampas dos carros e multando os proprietários dos veículos, que não respeitam o sossego alheio.

Primeiro Contato!!


Olá colegas, alunos e amigos em geral!!
Este é meu primeiro contato neste blog dedicado aos mais variados assuntos e temas.
Espero trazer boas notícias e contribuir para a evolução dos nossos laços culturais, jurídicos e fraternos.
Grande abraço a todos e até o próximo contato.