segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Transferência de Propriedade no Direito Brasileiro



Caros amigos, é bastante comum a discussão sobre a transferência de propriedade dos bens móveis e imóveis.

No direito brasileiro, o contrato de compra e venda tem natureza meramente obrigacional. Assim, cria obrigações para as partes (pagar x entregar), mas não transfere a propriedade dos bens.

Portanto, independentemente de ter assinado um contrato, você somente será proprietário do bem depois da entrega/tradição (se for móvel) ou do registro (com G) no cartório de registro de imóveis da respectiva escritura pública, que é o contrato formal para transferência dos bens imóveis. Com efeito, antes de receber o bem móvel ou de fazer o reGistro do imóvel, você ainda não é dono do bem. Cuidado!!

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