sábado, 6 de junho de 2009

OMB x MÚSICA



Quem for músico profissional ou apenas gostar de tocar um instrumento deve tomar muito cuidado com a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil, pois ela pode aparecer na sua festa! Isso mesmo, a OMB existe e é uma espécie de OAB dos músicos, criada por uma lei de 1960 e que tem a finalidade de exercer a seleção, disciplina e a fiscalização do exercício da profissão de músico.

Ocorre que a Constituição de 1988 dispôs sobre a questão da liberdade de expressão artística e profissional, o que gerou um profundo questionamento sobre a atividade da OMB, pois, de acordo com tal instituição, sua legitimidade de atuação está na lei que a criou e que determina a fiscalização da profissão de músico. Porém, os tribunais brasileiros, aplicando a Constituição, estão questionando essa idéia ao afirmar que existem realmente algumas profissões que necessitam de fiscalização estatal, mas apenas por apresentarem um potencial lesivo para a sociedade, como médicos, dentistas, advogados, e engenheiros.

Diante dessa situação, surge, então, a questão sobre qual o suposto potencial lesivo que a profissão de músico possui (???). Na verdade, a aludida atividade, como qualquer outra ligada à arte, é naturalmente subjetiva e, dessa forma, tem a capacidade de ser agradável para uns e detestável para outros, sem qualquer tipo de consequencia mais séria, afinal o gosto musical é próprio de cada indivíduo.

Assim, o máximo que um músico pode fazer é tocar mal. E daí? Se isso ocorrer, qual é o problema para a sociedade? Qual o interesse do Estado nisso? O mais grave que pode acontecer é esse músico perder a clientela e não ser mais contratado. Contudo, mesmo sabendo tocar apenas três acordes, o “músico” ainda pode e tem o direito de ser admirado, como vem ocorrendo com várias bandas (principalmente de “swingueira”), normalmente formadas por adolescentes iniciantes na música, mas que aglomeram centenas de pessoas em suas apresentações. E aí? O que os senhores da OMB podem fazer? Proibir a pessoa de ouvir seu ídolo (mesmo que analfabeto musical?). Não existe lógica nisso. Eu, por exemplo, apenas não compareço ou evito.

Nesse sentido, caso fosse necessária a Ordem dos Músicos, deveriam também ser criadas entidades para regulamentar bailarinos, humoristas e poetas, tendo em vista que seus trabalhos poderiam não ser qualificados suficientemente. Parece brincadeira, pois não faz sentido impor restrições ao exercício de uma profissão de cunho artístico, da qual não é preciso exigir qualificação profissional, salvo para fins ligados ao magistério, onde já reside um certo potencial lesivo para a sociedade.

Na verdade, a OMB faz parte de um processo político deturpado ao longo da ditadura militar, onde havia a censura por parte do Estado sobre as obras artísticas e os avanços de consciência crítica. Entretanto, a música consiste em expressão de subjetividade, não sendo privilégio exclusivo dos que têm formação acadêmica na área. A música é, assim, fruto da liberdade de expressão presente nos mais variados lugares, onde a vida é cantada abertamente como um caldeirão heterogêneo de alegrias, tristezas, vitórias, derrotas, amores, ciúmes, etc.

Ao contrário do que possa parecer, não se tenta aqui acabar com a OMB, mas apenas com a obrigatoriedade de inscrição dos músicos em seus quadros, pois a música é um dom cujo exercício – qualificado ou não - a ordem constitucional não limitou e nem seria plausível limitar, diante do gosto único e subjetivo de cada indivíduo. Portanto, que a OMB exista, mas apenas para valorizar os músicos e a própria música!

Um comentário: